As declarações são uma forma de definir normas que não estão sujeitas a ratificação. Tal como as recomendações, enumeram princípios universais, aos quais a comunidade de Estados pretende dar a maior autoridade e apoio: foi este o caso em muitos casos, a começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada em 10 de Dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

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